quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Osvaldo e prefeito pedem a secretária benefícios a pequenos agricultores

O vereador Osvaldo Carvalho, acompanhado do prefeito Júnior Marão, esteve em audiência com a secretária estadual de Agricultura e Abastecimento, Mônika Bergamaschi, para pedir apoio aos agricultores da agricultura familiar tradicional.  A reivindicação de Osvaldo se encaixa no projeto do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS), que tem como objetivo potencializar a comercialização da produção agrícola de agricultores familiares tradicionais, explorando oportunidades dentro do próprio governo do Estado e alinhavando parcerias.
Osvaldo citou o Projeto de Lei 688/2011, que aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin. O projeto prevê que 30% dos recursos do Estado, gastos com alimentos, sejam destinados à compra direta da produção da agricultura familiar. Conforme explicou ele, o texto do PL 688/11 garante também que esses alimentos serão encaminhados a órgãos públicos como escolas, hospitais e penitenciárias, estimulando a produção de pequenos agricultores.
De acordo com Osvaldo, o alcance do PPAIS é amplo, e irá beneficiar milhares de famílias por todo o Estado de São Paulo. Para se ter uma idéia, cerca de 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. O programa, assim, deverá potencializar a comercialização da produção agrícola, além de excluir a figura do atravessador.
Conforme o projeto, explicou o vereador votuporanguense, cada família poderá vender sua produção até um limite de R$ 12 mil por ano – criando um ciclo econômico sustentável, já que com a garantia de uma renda mensal fixa essas famílias poderão expandir suas produções e investir em suas propriedades. Assim, a agricultura familiar torna-se cada vez mais viável.

Agricultura Familiar 
De acordo com a Lei Federal 11.326/2006, considera-se agricultor familiar o produtor ou empreendedor que pratica atividades no meio rural, atendendo – simultaneamente – aos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento e que dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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