sábado, 15 de outubro de 2011

Proposta de Osvaldo Carvalho beneficia famílias de baixa renda

O vereador Osvaldo Carvalho (PMDB) apresentou indicação na Câmara Municipal, enderaçada ao prefeito Júnior Marão, solicitando que a Secretaria de Assistência Social oriente todas as famílias que estejam inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais do governo federal, para que as donas de casa de baixa renda possam contribuir para a Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Osvaldo explica que a partir deste mês de outubro, as donas de casa de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25). Isso vale para todas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadúnico.
Acrescenta o vereador, em sua proposta, que a renda da família não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais. “As donas de casa têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto à Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado até o dia 17, porque o dia 15 será no sábado”, explicou.
Orientando como proceder para obter o benefício, Osvaldo diz que a segurada deve imprimir a guia da previdência social (GPS) na página da Previdência Social na internet. As inscrições podem ser realizadas também pela central de atendimento, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência Social, que em Votuporanga fica na rua Santa Catarina.
“Se as donas de casa desejarem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de certidão de tempo de contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% sobre o salário mínimo”, acrescenta o vereador.
Por outro lado, de acordo com Osvaldo, a dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a previdência social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento.
“Apresentamos essa propositura para que o Poder Executivo oriente todas as famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único do governo federal e que elas possam alcançar os benefícios sociais que têm direito. Em nossa cidade, sabemos que existem muitas famílias que poderiam ser contempladas com esse programa”, conclui.

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