terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Osvaldo Carvalho agradece a criação do Bolsa Cultura em Votuporanga

Vereador apresentou anteprojeto de lei ao Poder Executivo em julho de 2009

A criação do Bolsa Cultura em Votuporanga é uma sugestão apresentada pelo vereador Osvaldo Carvalho (PMDB), ainda em 2009. Em julho daquele ano, Osvaldo apresentou um anteprojeto de lei ao Poder Executivo, sugerindo “a concessão de auxílio financeiro para profissionais da cultura – Bolsa Cultura”).
O projeto que institui o programa Bolsa Cultura em Votuporanga, oriundo do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na noite de segunda-feira. O município vai destinar no mínimo R$ 85 mil em 2012 para os projetos de cultura.
Poderão participar pessoas físicas e jurídicas que residem há, no mínimo, dois anos em Votuporanga. As inscrições serão na Secretaria Municipal de Cultura. O programa beneficiará projetos teatrais, de dança, música, literatura, artes visuais, artesanato, folclore, entre outros. Os interessados deverão apresentar o projeto dentro do prazo e no formato que será estabelecido pela Secretaria. Uma comissão composta por 15 pessoas julgará os trabalhos.
Osvaldo lembrou que o projeto do Bolsa Atleta também foi uma sugestão sua ao Poder Executivo. O vereador, após a aprovação do projeto na Câmara, agradeceu ao prefeito por ter atendido mais uma de suas reivindicações. “Precisamos dar incentivo a quem realiza e esse pessoal que trabalha no setor de cultura sofre muito para desenvolver seus projetos sem recursos financeiros. Temos certeza que o Bolsa Cultura vai dar uma injeção de ânimo e muitos projetos vão surgir em nossa cidad”, ressaltou.

Anteprojeto
No dia 27 de julho de 2009, Osvaldo apresentou o seguinte anteprojeto ao Executivo:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos munícipes que comprovadamente, se dediquem ao desenvolvimento de atividades culturais – Bolsa Cultura.
Art. 2º. A concessão do auxílio financeiro previsto no art. 1º desta lei será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, mediante o preenchimento de critérios a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 27 de julho de 2009.

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